A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Quando falamos de NR12, também podemos incluir dentro da norma a categoria que qualifica o perigo no equipamento como um todo, é através dessa ferramenta que vamos estabelecer as diretrizes do nível de adequação de segurança necessário aos dispositivos de segurança (sensores, atuadores, controladores).
A categoria de risco de uma máquina é estabelecida de acordo com a NBR 14153, que avalia os sistemas de segurança dos equipamentos. Assim, o desempenho, com relação à ocorrência de defeitos de uma parte de um sistema de comando, é dividido em cinco categorias (B, 1, 2, 3 e 4).
A categoria selecionada dependerá da máquina e da extensão a que os meios de comando são utilizados para medidas de proteção.